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AEP – AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR17, deve observar as situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias. Com a finalidade de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias a AEP deve ser registrada pela organização e integrar o inventário de riscos do PGR e programas relacionados como o PCMSO, garantindo que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar.

As condições de trabalho compreendem aspectos que estão citados na NR-17 e que tratam especificamente de:

– Levantamento, transporte e descarga de materiais;
– Ao mobiliário dos postos de trabalho;
– Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
– Condições de conforto no ambiente de trabalho;
– Organização do trabalho.

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