LTCAT

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico De Condições Ambientais Do Trabalho.
Este documento serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

O Parágrafo 1º do Art.58 diz que a “A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da lei trabalhista”. Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT. 

O LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.

Entre em contato com a INOVAMED para maiores informações.

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