LAUDO DE RUÍDO AMBIENTAL

A Constituição Federal no Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo VI, Do Meio Ambiente, Art. 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida…”, sendo um direito de todos usufruir desse meio ambiente saudável.

Apesar de muitas vezes não ser tratada com a importância devida, a poluição sonora é muito prejudicial ao meio ambiente, fazendo com que ele não ofereça uma boa qualidade de vida à população.

Com o objetivo de regulamentar quais ações devem ser tomadas por parte do governo e da população, para que o artigo 225 da Constituição Federal seja respeitado, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabeleceu as resoluções de números 1 e 2 na área de poluição sonora.

Duas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) são fundamentais para a perfeita aplicação das resoluções de números 1 e 2 do CONAMA, que são a NBR 10151/19 (Versão corrigida 2020) e NBR 10.152/17, associadas as legislações estaduais e municipais particulares de cada local.

A NBR 10151/19 (Versão corrigida 2020) – “Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral” – tem, dentre seus objetivos, determinar condições limites para o ruído em comunidades, estabelecendo métodos de medição dos ruídos, além de apresentar as correções que devem ser feitas aos níveis medidos em condições ambientais especiais.

A elaboração do Laudo de Ruído pode ser realizada por engenheiros que possuam cadastro no CREA e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assegurando que tudo esteja de acordo com as normas técnicas. O equipamento utilizado deverá possuir certificado de calibração realizado por laboratório acreditado pela RBC/INMETRO e atender a IEC 61672.

O Laudo de Ruído Ambiental é aplicado na prevenção e a partir do seu estudo, planejar o controle de um possível impacto socioambiental sobre a população vizinha devido ao aumento do nível de pressão sonora proveniente de alguma fonte de ruído, evitando problemas com a comunidade e processos referentes ao incomodo do sossego público. Também é utilizado como condicionante de atendimento a Licença de Operação – LO expedida pelas Secretarias Estaduais e/ ou Municipais de Meio Ambiente.

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As organizações estão sujeitas as multas que serão emitidas pela fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB que é o órgão responsável pela análise das informações previdenciárias através dos eventos de segurança e saúde do trabalho enviados através do eSocial.
As implicações financeiras e legais do não cumprir as normas de SST podem incluir multas e penalidades legais, custos associados a acidentes de trabalho, licenças médicas, indenizações trabalhistas, perda de produtividade, danos à reputação da empresa e possíveis ações judiciais. Além disso, a falta de conformidade pode levar a uma investigação e fiscalização mais rigorosas por parte dos órgãos reguladores, o que pode resultar em sanções mais severas. É crucial para as empresas priorizar a conformidade com as normas de SST para evitar essas consequências.
O momento certo de fazer o exame de retorno ao trabalho é imediatamente antes do empregado retomar suas atividades após o período de afastamento.

Para este caso o afastado do trabalho deve ter um período igual ou superior a 30 dias, conforme determina a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil.

Isso é para garantir que ele está apto para retornar à função e para prevenir qualquer risco à saúde do trabalhador. O exame também ajuda a avaliar se o trabalhador pode continuar executando suas atividades sem nenhum tipo de impedimento.

Em casos de dúvidas deve ser feito contato com a Médica Coordenada do PCMSO na INOVAMED.
Oferecer um conjunto completo de exames ocupacionais no mesmo local é uma prática eficiente e conveniente tanto para a empresa quanto para seus funcionários. Isso evita o deslocamento desnecessário dos empregados para outros locais e agiliza o processo de avaliação médica. Os exames realizados em um único local podem incluir:

Coleta de exames: amostras de sangue, urina ou outros fluidos corporais podem ser coletadas no local.

Exames de sangue: verificam níveis de substâncias específicas no sangue, fornecendo informações importantes sobre a saúde do funcionário.

Audiometria: avalia a capacidade auditiva dos funcionários e identifica possíveis problemas de audição relacionados ao trabalho.

Espirometria: mede a capacidade pulmonar e o fluxo de ar, importante para verificar a saúde respiratória dos trabalhadores.

Eletrocardiograma: monitora a atividade elétrica do coração e ajuda a identificar possíveis problemas cardíacos.

Acuidade Visual: verifica a visão dos funcionários para garantir que estejam aptos a realizar tarefas específicas que requerem boa visão.

Dinamometria: mede a força muscular, especialmente importante em funções que exigem esforço físico.

Além disso, é útil oferecer aos clientes uma tabela com os prazos de entrega dos resultados dos exames. Isso ajuda a gerenciar as expectativas dos empregadores e dos funcionários em relação ao tempo necessário para obter os resultados. Os prazos de entrega podem variar dependendo do tipo de exame, por isso é importante manter as partes interessadas informadas sobre os prazos esperados.
Nossos treinamentos estão disponíveis tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.
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