As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O laudo de insalubridade determina quais são os trabalhadores da empresa que fazem jus ou não ao adicional de insalubridade que varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo da região, de acordo com o agente nocivo a que o funcionário está exposto.
Esse laudo fornece segurança jurídica as empresas com maior previsibilidade e estabilidade evitando litígios trabalhistas.
A INOVAMED elabora o laudo de insalubridade e realiza as avaliações quantitativas e qualitativas para subsidiá-lo,