Segundo o Governo Federal, o eSocial é o sistema de registro, elaborado para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e conta com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Na prática, as empresas devem enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a operação do sistema, o caminho é único. Todos esses dados, obrigatoriamente, são enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
A SST (Saúde e Segurança do Trabalho) conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa, porém, o eSocial exigirá o envio de apenas três eventos, são eles:
* S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
* S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO);
* S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
O evento S-2240 exige uma carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo.
Os eventos S-2210 e S-2220 não demandam carga inicial, registrando as informações que ocorrem a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para a empresa.
O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb.