A sigla LTCAT significa Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
Este documento serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
O Parágrafo 1º do Art.58 da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991 diz que “A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da lei trabalhista”. Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento da aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.
O LTCAT deve ser revisto, sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de:
I - mudança de leiaute;
II - substituição de máquinas ou de equipamentos;
III - adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV - alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável.
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações do período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Vindo para substituir antigos SB40 e DIRBEN 8030, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) serve para reunir dados administrativos, local onde trabalhava, serviços realizados, tempo na função e na empresa, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, de todo o período.